
Inspeção de Caldeiras e Vasos de Pressão conforme NR 13 , ASME Sec. I e VIII. Atendimento em todo o Brasil. Profissional Legalmente Habilitado certificado pela ABENDI. Atendimento integral à Portaria MTb nº 1.846, de 01 de julho de 2022.
Inspeção inicial
Para caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, externo e teste de pressão.
Inspeção periódica
Constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos: a) doze meses para caldeiras das categorias A e B; b) dezoito meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; c) vinte e quatro meses para caldeiras da categoria A, desde que aos doze meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; ou d) trinta meses para caldeiras de categoria B com sistema de gerenciamento de combustão - SGC que atendam ao disposto no Anexo IV da NR 13.
Inspeção extraordinária
Deve ser feita nas seguintes oportunidades: a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança; b) quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança; c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de seis meses; ou d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
Calibração de vávulas e manômetros
Praticidade e segurança
Execução no local sujeito à consulta