Luís Mazzaro
PMOC para Ar Condicionado: Saúde e outros benefícios
O PMOC para Ar Condicionado (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é regulamentado na Legislação Federal através da Resolução-RE No. 09, de 16 de janeiro de 2003 (Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária - MS/ANVISA) e da Lei No. 13.589 de 4 de janeiro de 2018. O objetivo principal da regulamentação é garantir a qualidade do ar de ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, e assim promover a saúde das pessoas que os utilizam.
Para além da prevenção de que microrganismos nocivos ao ser humano contaminem as instalações de ar condicionado, há ao menos dois grandes benefícios adicionais em se manter um PMOC adequado: evitar desperdício de energia elétrica e controlar riscos à segurança inerentes às instalações. Um PMOC bem realizado, acompanhado de Laudo Técnico e ART do Engenheiro Responsável, certamente irá identificar e orientar proprietários e mantenedores a corrigirem situações como obstrução da passagem de ar entre as unidades condensadoras, instalações elétricas inadequadas, acúmulo de sujeira ou uso inapropriado das áreas destinadas aos equipamentos.
A prática mostra que esses problemas são extremamente comuns, mas felizmente de simples resolução desde que verificados e apontados. Quando os responsáveis pelas instalações solicitam que o Engenheiro ou Engenheira vistoriem o local para realização do PMOC, todos ganham: usuários, proprietários e mantenedoras.
